QUANDO O FILHO COMPLETA 21 ANOS A PENSÃO VOLTA PARA A ESPOSA?

Determinação da Obrigação Alimentar

A obrigação alimentar é uma prestação pecuniária prevista na legislação brasileira para garantir a subsistência de determinadas pessoas que não possuem condições de prover seu próprio sustento. No caso da pensão alimentícia, essa obrigação recai sobre os pais, que devem arcar com as despesas básicas de seus filhos menores de idade.

Majoria Civil aos 18 Anos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, o que significa que a partir desta idade os indivíduos passam a ser considerados plenamente capazes de administrar seus negócios e direitos. Consequentemente, a responsabilidade parental termina e os filhos deixam de ter direito à pensão alimentícia.

Exceções à Regra dos 18 Anos

Existem algumas exceções à regra geral de que a pensão alimentícia cessa aos 18 anos. Essas exceções incluem:

  • Incapacidade ou Enfermidade: Caso o filho seja portador de deficiência ou enfermidade que o impeça de trabalhar ou se sustentar, a pensão alimentícia pode ser estendida além dos 18 anos.
  • Continuação dos Estudos: Se o filho estiver matriculado em um curso superior e não tiver condições financeiras de se manter, a pensão alimentícia pode ser estendida até a conclusão do curso, desde que o filho esteja se dedicando integralmente aos estudos.
  • Curso Técnico ou Profissionalizante: Em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser estendida para custear cursos técnicos ou profissionalizantes que preparem o filho para o mercado de trabalho.

Pensão Alimentícia para a Esposa

A pensão alimentícia para a esposa é uma verba destinada à manutenção do cônjuge em caso de separação ou divórcio, quando este não possui condições de se autossustentar. A obrigação de pagar pensão alimentícia para a esposa independe da idade dos filhos.

Quando o Filho Completa 21 Anos

O fato de o filho completar 21 anos não interfere na obrigação alimentar do marido em relação à esposa. Portanto, a pensão alimentícia para a esposa continua sendo devida, mesmo após a maioridade do filho.

Exceções à Regra

Existem algumas exceções em que a pensão alimentícia para a esposa pode cessar após os filhos completarem 21 anos:

  • Acordo Mútuo: Se o casal acordar por escrito que a pensão alimentícia para a esposa será extinta após a maioridade dos filhos, essa cláusula será válida.
  • Novo Casamento ou União Estável: Se a esposa se casar novamente ou ingressar em uma união estável, a pensão alimentícia poderá ser revista ou extinta.
  • Filhos Emancipados: Se os filhos forem emancipados legalmente antes dos 21 anos, a obrigação alimentar do marido em relação à esposa pode ser reduzida ou extinta.

Questões Práticas

É importante observar que a determinação da extensão da obrigação alimentar é uma questão complexa que deve ser analisada caso a caso. Para evitar conflitos e garantir os direitos de todas as partes envolvidas, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.

Perguntas Frequentes

  1. Aos 21 anos, o filho perde o direito à pensão alimentícia?

    • Sim, na maioria dos casos, aos 18 anos os filhos deixam de ter direito à pensão alimentícia.
  2. A pensão alimentícia para a esposa cessa quando o filho completa 21 anos?

    • Não, a pensão alimentícia para a esposa permanece devida, mesmo após a maioridade do filho, a menos que haja acordo em contrário ou outras exceções previstas em lei.
  3. O que acontece se o filho continuar estudando após os 21 anos?

    • A pensão alimentícia pode ser estendida para custear os estudos superiores do filho, desde que ele esteja se dedicando integralmente aos estudos.
  4. Se o filho for portador de deficiência, ele perde o direito à pensão alimentícia aos 21 anos?

    • Não, em caso de incapacidade ou enfermidade, a pensão alimentícia pode ser estendida além dos 21 anos.
  5. É possível acordar que a pensão alimentícia para a esposa cesse após o filho completar 21 anos?

    • Sim, é possível firmar um acordo por escrito para extinguir a pensão alimentícia para a esposa após a maioridade dos filhos.

Pensão Alimentícia e Filhos Maiores de 21 Anos

No Brasil, a pensão alimentícia é o valor fixo em dinheiro ou em espécie que deve ser pago pelo alimentante ao alimentado quando este não tem condições de se sustentar por conta própria. Em relação aos filhos, a pensão alimentícia é devida até que eles completem 18 anos, ou 21 anos se estiverem cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante.

Superada a idade limite de 21 anos para o recebimento da pensão alimentícia pelo filho, o valor pago a este não se reverte automaticamente para a esposa do alimentante. A questão da pensão para a esposa e para os filhos são tratadas de forma independente pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Pensão Alimentícia para a Esposa

A pensão alimentícia para a esposa é devida quando esta não tem condições de se manter por conta própria em razão do casamento ou união estável. A pensão é fixada pelo juiz, levando em consideração a situação financeira do alimentante e a necessidade da alimentada.

Exceções

Existem algumas exceções à regra geral de que a pensão alimentícia para filhos maiores de 21 anos não se reverte para a esposa. São elas:

  • Filho inválido: Se o filho maior de 21 anos for portador de deficiência ou doença grave que o impeça de trabalhar, ele continuará recebendo a pensão alimentícia.
  • Pacto pré-nupcial: É possível que o casal celebre um pacto pré-nupcial estabelecendo que a pensão alimentícia para a esposa será estendida até uma idade superior a 21 anos do filho.
  • Decisão judicial: Em casos excepcionais, o juiz pode determinar que a pensão alimentícia para o filho seja revertida para a esposa, considerando as necessidades específicas da alimentada.

A pensão alimentícia para filhos maiores de 21 anos não se reverte automaticamente para a esposa. A questão da pensão para a esposa e para os filhos é tratada de forma independente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Existem algumas exceções à regra geral, que devem ser avaliadas caso a caso.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *